sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Carta de Princípios

FÓRUM DA CIDADANIA DE CASTILHO – F.C.C.
CARTA DE PRINCÍPIOS
Castilho, 6 de julho de 2009

O coletivo de entidades e movimentos sociais e sindicais que participaram do lançamento do Fórum da Cidadania de Castilho, realizado em 10 de junho de 2009, com a ocupação pacífica, legal e propositiva do Paço municipal, e vêm participando das atividades deste até a presente data, considera necessário e legítimo, após avaliar os resultados desse Fórum e as expectativas que criou, estabelecer uma Carta de Princípios que oriente a sua boa continuidade. Os princípios contidos nesta Carta, a ser respeitada por todos os voluntários, atuais e futuros, que desejem engajar-se nesse processo, expressamente: o de construção dos alicerces do Poder Popular, consolidam os debates realizados por esse Fórum.

I. CARÁTER GERAL

O Fórum da Cidadania de Castilho é um espaço aberto de encontro para o aprofundamento da reflexão social e política a partir das problemáticas locais urgentes, o debate democrático de idéias, a formulação de propostas, a livre partilha de experiências e a articulação para ações conjuntas de entidades, associações, grupos e movimentos sociais e sindicais em luta por igualdade jurídica e justiça social de fato.

Temos como base o respeito e a promoção dos Direitos Humanos nos meios rural e urbano, enfatizando: a liberdade de manifestação, de organização, de pensamento, de orientação religiosa, sexual, a igualdade entre os gêneros e as etnias, o direito à integridade física e moral, à educação, à cultura e ao lazer, ao esporte, ao transporte, à natureza, à saúde, à moradia, à terra e ao trabalho, numa palavra, à cidadania. Dadas as disparidades econômicas e sociais sobre as quais se estrutura e reproduz a nação brasileira desde antes de sua fundação, consideramos legítimas e urgentes as lutas por REFORMA AGRÁRIA, REFORMA URBANA, SOBERANIA ALIMENTAR, ENERGÉTICA E POPULAR por qualquer meio necessário e disponível.
Sustenta as ações do Fórum da Cidadania de Castilho o estabelecido na Constituição Federal, artigos 1º. (parágrafo único), 3º. e 5º., e na Lei Orgânica do Município de Castilho, artigos 2º. e 4º., cabendo, eventualmente, recursos no Ministério Público Federal e demais órgãos e legislaturas competentes. Assim, estimulamos a democracia direta, os plebiscitos, as leis de iniciativa popular e o protagonismo da comunidade em geral na implantação e controle dos programas e políticas públicas.
O Fórum da Cidadania de Castilho não tem objetivos eleitoreiros ou político-parlamentares. Não estabelece vinculação ou dependência com qualquer partido. Nossa posição é a de retaguarda organizativa para as insatisfações e mobilizações populares em curso ou reprimidas, para que não sejam cooptadas ou definitivamente aniquiladas, prestando-lhes solidariedade, assessoria (em diversos níveis) e propondo a composição orgânica de um bloco popular suprapartidário, articulado e autônomo em suas partes, para que de conflitos pontuais, imediatos e econômicos, fortaleçamos a luta de libertação da classe trabalhadora. Lutamos por conquistas econômicas e sociais concretas, através da permanente organização dos elementos ativos da população pobre.

II. REPUDIAMOS:

a) a valorização do capital em detrimento do seres humanos e da natureza;
b) as práticas políticas patrimonialistas, clientelistas, fisiológicas, nepotistas, personalistas, paternalistas, assistencialistas; a falta de transparência no trato da coisa pública, a burocratização e a ausência de mecanismos de participação direta da população na elaboração, decisão e fiscalização dos atos administrativos;
c) a especulação imobiliária, a vacância e subutilização do solo e dos imóveis como reserva de valor ou patrimonial, a sobretaxação dos pequenos proprietários e moradores de aluguel, a segregação social e territorial, a apartação dos bairros urbanos e rurais, que fratura a paisagem;
d) a concentração da terra e da riqueza, condição e conseqüência do modelo agrícola baseado na produção para exportação, pois, provocando o êxodo rural e o esvaziamento das pequenas cidades, gera inchaço populacional nos grandes centros, espalha miséria, violência e limita os direitos sociais, rebaixando o nível nutricional da população, ao passo em que aumenta o preço geral dos alimentos;
e) a superexploração do trabalho em todas as suas formas, o trabalho degradante, causando morte por exaustão e destruindo o convívio familiar e comunitário, sobretudo o trabalho escravo ou infantil;
f) a degradação ambiental, pela produção desenfreada do lixo (conseqüência do consumismo e da industrialização sem controle, fiscalização e plano de auto-sustentação); a destruição da biodiversidade, as queimadas, o desmatamento, o alto uso de agrotóxicos e insumos agrícolas, pelo monocultivo extensivo, aplicado nas grandes propriedades, bem como a contaminação da água e do solo e a plantação de produtos transgênicos (OGM);
g) a privatização e a precarização das condições de ensino e pesquisa, não só no que diz respeito à estrutura física, mas, principalmente, em relação ao conteúdo e às condições humanas das metas e do convívio escolar, que visam estritamente à capacitação dos ricos para o mercado de trabalho; a desconsideração da peculiaridade das populações tradicionais, rurais, ribeirinhas ou suburbanas; a desigualdade dos pontos-de-partida da escolarização e das condições de continuidade educacional;
h) a privatização e precarização das condições de atendimento médico-hospitalar, a falta de medicamentos gratuitos nos postos de saúde, a saúde entendida apenas como tratamento de doenças, isto é, a ausência de tratamento preventivo e de políticas de melhoria de qualidade geral de vida;
i) a criminalização dos movimentos sociais e sindicais e de suas lideranças, por parte do Estado (poderes judiciário, legislativo e executivo) e por parte dos meios de comunicação, como forma de coibir a luta por Reforma Agrária, Reforma Urbana e conquistar mudanças sociais efetivas.

III. PROPOMOS:

a) Reforma Agrária e Reforma Urbana, como formas de democratização da propriedade da terra, dos fatores e meios de produção, para alcançarmos uma efetiva distribuição da renda, assim como o fortalecimento da agricultura e da indústria voltadas para o desenvolvimento local;

b) a desapropriação de imóveis urbanos e rurais que não cumprem com sua função social e a imediata regularização do terreno, prédio ou fazenda para fins de moradia, trabalho e desenvolvimento humano;

c) um modelo de desenvolvimento que tem como premissas a valorização do trabalho, a garantia dos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e na C.L.T., e a desapropriação das terras em que for constatado trabalho escravo e infantil, e dos grandes proprietários em débito com a União, assim como a gestão e apropriação das empresas falidas por parte dos trabalhadores, mediante subsídio estatal;

d) a preservação ambiental e a defesa dos direitos das populações tradicionais (como no caso dos pescadores), que seguem resistindo e garantindo a preservação da biodiversidade; a recuperação de áreas degradadas, através de reflorestamento, desassoreamento dos rios, respeito ao meio-ambiente, diversificação da agricultura, baseada na agroecologia e na produção de alimentos visando à soberania e à segurança alimentares;

e) acesso universal à educação pública, de qualidade, que respeite a diversidade e peculiaridade de cada local, como é o caso da Educação do Campo nas áreas rurais, o aprofundamento da experiência dos SENAIs, nas áreas urbanas, visando à formação integral do cidadão, e a abertura de salas de alfabetização de jovens e adultos; a garantia de transporte escolar gratuito, digno e seguro;

f) acesso universal à saúde pública, de qualidade, que vise à cura e à prevenção de doenças, assim como a gratuidade dos medicamentos, o fomento à pesquisa, a ampliação do PSF (Programa Saúde de Família), e a defesa incondicional do Sistema Único de Saúde (SUS), pela sua plena efetivação conforme previsto em lei: universal, integral, equânime, gratuito, público e qualidade;

g) a implantação do Orçamento Participativo no município, a reorganização dos Conselhos Municipais existentes, para que funcionem de modo popular, através da rotatividade da presidência, com composição paritária de sociedade civil e Estado, e criação de novos Conselhos, que leve ao aprofundamento da democracia.

IV. CONCLUSÃO

Os princípios do Fórum da Cidadania de Castilho resumem-se na luta pela autogestão e auto-orientação das estruturas de produção e distribuição da riqueza social, contra a privação da dimensão pública do trabalho. Estabelecemos como condição e meta primeira a participação comunitária direta sobre a composição e administração do fundo público, originado nas relações contratuais e fiscais no município, bem como sobre o uso, preservação e recuperação de seu patrimônio territorial, cultural e ecológico, mediante práticas pedagógicas associativas.
Por fim, entendemos ser fundamental a atuação do Estado no implemento de políticas públicas que promovam a cidadania, a justiça social e o desenvolvimento no campo e na cidade, sob condições homogêneas para o conjunto dos munícipes.

Associação Brasileira de Reforma Agrária
Associação dos Moradores Sem Teto de Castilho
Central Única dos Trabalhadores
Associação de Defesa do Patrimônio Ambiental e Cultural de Castilho
Federação dos Assalariados Rurais do Estado de São Paulo
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Sindicato dos Trabalhadores Rurais

ABRA – AMST - CUT – ECONG - FERAESP - MST – SSPM – STR